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DIA INTERNACIONAL DA MULHER
“No Dia Internacional da Mulher, a capacidade de análise e escolha das mulheres precisa ser valorizada e enaltecida de modo institucional”, afirma o Presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Em 1975, as Nações Unidas oficializaram a data de 8 de março como o Dia Internacional da Mulher com o objetivo de promover a igualdade entre gêneros. Com quase cinco décadas de existência, a data é frequentemente usada para ir além da comemoração e trazer novos aspectos dos avanços necessários para atingir a igualdade entre homens e mulheres.
Para o ano de 2024, a ONU traz como tema para dar visibilidade à data a prioridade de aumentar os investimentos em mulheres para acelerar o progresso e trazer equilíbrio para a vida de toda sociedade.
Segundo a ONU, para que a igualdade de gênero se concretize até o fim da década será preciso contornar o déficit anual global de investimento calculado em torno de US$ 360 bilhões em medidas voltadas para esse fim.
Publicada no dia primeiro de novembro de 2023 e assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Portaria Normativa 1.360 trouxe como ação afirmativa de gênero o preenchimento de vagas de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O primeiro artigo da portaria estipula que o CARF, deverá ser composto por, no mínimo, 40% de cada gênero nas vagas de conselheiros.
A necessidade da paridade entre gêneros no Conselho é uma manifestação do Ministério da Fazenda, que reconhece a presença de mulheres como fator fundamental para o aprimoramento da sociedade brasileira.
A Portaria 1.360 foi criada, não apenas para garantir maior participação das mulheres, mas para assegurar algo ainda mais crucial: a presença de mulheres em cargos decisórios.
Não se trata de uma questão de aumentar o número de mulheres em conselhos, mas sim, ter mulheres com poder decisório na atividade do órgão.
Por dentro do estado é possível cristalizar ações que direcionem o país para sanar questões sociais que afetam milhões de mulheres e suas famílias. Para além de uma homenagem merecida, a portaria demonstra e reconhece, na prática, o papel chave da mulher na sociedade, com o protagonismo que as cabe.
À época da publicação da portaria, a vice-presidente do CARF, Semiramis de Oliveira Duro, afirmou que “a Portaria Normativa n° 1360/2023 demonstra o comprometimento na efetividade da promoção da igualdade de gênero ao estabelecer o equilíbrio quantitativo entre os gêneros e, ao mesmo tempo, representa o reconhecimento da capacidade técnica, competência e dedicação das Conselheiras Mulheres na função pública que exercem”.
Já a presidente da 3ª Seção de Julgamento, Liziane Angelotti Meira, destacou que assim se estabelece o equilíbrio de gênero no CARF, garante-se a efetiva participação feminina em um espaço de poder muito relevante. “Essa mudança evidencia o comprometimento com a igualdade, com a valorização do trabalho da mulher e com a justiça social. Parabéns ao CARF, por esse passo fundamental, e a todas as conselheiras, servidoras e funcionárias que, com muita competência, dedicam-se diuturnamente a esse importante mister.”