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Governo Federal publica decreto que permitirá o julgamento de carga processual extra
O Governo Federal publicou o Decreto 12.340, de 23 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 8.441/2015.
A principal novidade é que poderá ser distribuída uma carga adicional de trabalho remunerada aos conselheiros dos contribuintes, equivalente a até 4 sessões extraordinárias. O Decreto indica, ainda, que o CARF deverá estabelecer metas de desempenho globais e por equipe, além de fazer o monitoramento periódico do seu cumprimento.
Essa carga extra distribuída é fundamental para que o CARF consiga reduzir o número de processos e, por conseguinte, a temporalidade média do tempo de espera para julgamento.
O CARF conseguiu diminuir em 22% o número de processos no biênio 2023-2024. Nas turmas da Câmara Superior, já se atingiu, na média, o prazo previsto na Lei 11.457, de menos de 360 dias, mas as turmas ordinárias ainda estão longe disso, com uma média de 3 anos.
O presidente Carlos Higino destaca que "nosso foco é no contribuinte. O princípio da razoável duração do processo já está consagrado da doutrina administrativista. No caso do processo administrativo fiscal, o legislador concretizou esse prazo em 360 dias para cada recurso, por meio do art. 24 da Lei 11.457/2007. E o Superior Tribunal de Justiça -STJ, o reafirmou no repetitivo nº 269. Então, a doutrina, o Legislativo e o Judiciário já deixaram bem claro o que esperam do contencioso administrativo fiscal. Não há espaço para desculpa. Temos que trabalhar incessantemente para atingir esse prazo, embora a gente saiba que o caminho é longo".
Essa medida não é isolada. Ela se soma a diversas outras que o Ministério da Fazenda tomou nesta gestão para enfrentar o enorme estoque do CARF, como o aumento do número de conselheiros e, mais recentemente, com a Portaria MF 1.918/2024, a volta da possibilidade de que conselheiros das turmas da Câmara Superior julguem processos em turmas extraordinárias. Uma vez que já foi atingida a temporalidade média na Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, que caiu de 416 para 255 dias, o foco agora será no prazo médio das turmas ordinárias.
Além dessas iniciativas, outras no sentido do aumento da produtividade também estão sendo tomadas. A principal delas é a Inteligência Artificial em Processos Administrativos -IARA, o sistema de inteligência artificial que entrará em funcionamento em 2025. Com ela, se espera que cada conselheiro tenha um suporte maior para auxiliar seu julgamento, por meio de um assistente virtual.
Com essas alterações, o Governo Federal reforça seu compromisso com a modernização e a celeridade nos processos administrativos, atendendo tanto aos interesses dos contribuintes quanto à necessidade de otimizar a gestão fiscal do país.