Carta de Serviços CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.
Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:
Recurso Voluntário;
Recurso Especial;
Agravos;
Embargos de Declaração e
Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
Serviços | Usuário | Requisitos | Prazo | |
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1. | Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal
| Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
| Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação |
2. |
| Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
| 72 (setenta e duas) horas Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta. |
3. | Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal
atendimento.carf@economia.gov.br | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono. | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. | Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF). |
4. | Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)
Atendimento presencial | Responsável Legal, Representante Legal e Patrono. | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. | Até 40 minutos do recebimento da solicitação. |
5. |
| Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
| Conforme disponibilidade do requisitado |
6. | Sociedade em geral |
| Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo | |
7. |
Formulário eletrônico | Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono | Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos | Reuniões síncronas: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Reuniões assíncronas: Em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. |
8. |
| Sociedade em geral |
| 24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo |
9. |
| Sociedade em geral |
| Imediato pelo sítio do CARF |
10. | Consulta à Pauta e Ata publicada
| Sociedade em geral
|
| Imediato pelo sítio do CARF |
11. | Solicitação de Sustentação Oral para reunião Assíncrona (Plenário Virtual)
Formulário eletrônico
| Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono |
| Em até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta.
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12. | Formulário eletrônico
| Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono |
| Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior. |
13 | Solicitação de acompanhamento de julgamento (apenas para reunião Síncrona)
| Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono |
| Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior. |
14. | Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento
| PGFN, Representante Legal, Responsável Legal e Patrono |
| Antecedência mínima 02 (dois) dias úteis para reuniões virtuais e 05(cinco) dias para reuniões presenciais antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. |
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