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Carta de Serviços CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.

Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.

Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:

Marcador Recurso Voluntário;

Marcador Recurso Especial;

Marcador Agravos;

Marcador Embargos de Declaração e

Marcador Requerimentos

devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.

   ServiçosUsuárioRequisitosPrazo

1.

Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal

 

Formulário eletrônico

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono

 

Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação

2.

Pedido de Vista dos Autos 

 

Formulário eletrônico

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono 

 

72 (setenta e duas) horas

Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta. 

3.

Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal

 

atendimento.carf@economia.gov.br

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.

Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF).

4.

Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)

 

Atendimento presencial

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.

Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Até 40 minutos do recebimento da solicitação.

5.

Pedido de Audiência

 

 

Responsável Legal, Representante Legal e Patrono

 

Conforme disponibilidade do requisitado

6.

Informações processuais

Acesse aqui o sítio CARF

Informações de uso do app e-Processo

Sociedade em geral 

 

Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo 

7.

Protocolo de Memoriais

 

Formulário eletrônico

Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono 

Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos

Reuniões síncronas: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. 

Reuniões assíncronas: Em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 

8.

Pesquisa de Acórdão/Resolução 

 

Acesse aqui

Sociedade em geral

 

24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo

9.

Pesquisa de Jurisprudência

 

Acesse aqui

Sociedade em geral 

 

Imediato pelo sítio do CARF

10.

Consulta à Pauta e Ata publicada

 

Acesse aqui

Sociedade em geral

 

 

 Imediato pelo sítio do CARF

11.

Solicitação de Sustentação Oral para reunião Assíncrona (Plenário Virtual)

 

 

Formulário eletrônico

 

Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono

 

Em até 5 (cinco) dias após a publicação da pauta.

 

12.

Solicitação de Sustentação Oral para reunião Síncrona - presencial, não presencial (videoconferência) ou híbrida


Formulário eletrônico

 

Sujeito passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono

 

Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.

13

Solicitação de acompanhamento de julgamento (apenas para reunião Síncrona)


Formulário eletrônico


 

Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono

 

Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.

14.

Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento

 

Formulário eletrônico

 

PGFN, Representante Legal, Responsável Legal e Patrono

 

Antecedência mínima 02 (dois) dias úteis para reuniões virtuais 05(cinco) dias para reuniões presenciais antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.