Solicitação de Acompanhamento de Julgamento
Sessões Presenciais e por Videoconferência
Descrição: Realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos).
Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acompanhamento-de-julgamento
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de acompanhamento.
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Documento obrigatório: Anexação da procuração no campo anexos/documentos.
Prazo para solicitação: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Observação: o acompanhamento dos julgamentos nas sessões por videoconferência deve, obrigatoriamente, ser precedido desta solicitação para que o usuário possa receber o link da sala virtual de julgamento.
Para as sessões presenciais, enquanto perdurarem as restrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID -19, é obrigatória a apresentação, no prazo acima estipulado, desta solicitação.