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Solicitação de Acompanhamento de Julgamento (reunião síncrona)

por CARF publicado 01/02/2022 14h44, última modificação 05/12/2024 10h18

Solicitação de Acompanhamento de Julgamento (reunião síncrona)

Marcador Descrição: Realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos).

Marcador Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou envio de memoriais.

Marcador  Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso: 

- Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de formulário eletrônico.

- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Marcador Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. 

Marcador Prazo para solicitação: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.

Marcador Observação- Verificar se a pauta publicada consta a modalidade de reunião síncrona.

- O responsável pela sustentação oral ou pelo acompanhamento do julgamento deve ser informado e esses dados constarão da ata de julgamento.

- Também é permitido acompanhar o julgamento para quem pretende enviar arquivo de vídeo ou áudio. Na solicitação, é necessário preencher as duas opções correspondentes.