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Solicitação de Acompanhamento de Julgamento

por CARF publicado 01/02/2022 14h44, última modificação 11/05/2022 16h11

Sessões Presenciais e por Videoconferência

MarcadorDescrição: Realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos).

Marcador Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br

         https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acompanhamento-de-julgamento

      Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de acompanhamento.

Marcador Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Marcador Documento obrigatório: Anexação da procuração no campo anexos/documentos.  

Marcador Prazo para solicitação: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Marcador Observaçãoo acompanhamento dos julgamentos nas sessões por videoconferência deve, obrigatoriamente, ser precedido desta solicitação para que o usuário possa receber o link da sala virtual de julgamento.

Para as sessões presenciais, enquanto perdurarem as restrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID -19, é obrigatória a apresentação, no prazo acima estipulado, desta solicitação.