Solicitação de Acompanhamento de Julgamento (reunião síncrona)
Solicitação de Acompanhamento de Julgamento (reunião síncrona)
Descrição: Realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos).
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento ou envio de memoriais.
Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso:
- Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de formulário eletrônico.
- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Prazo para solicitação: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.
Observação: - Verificar se a pauta publicada consta a modalidade de reunião síncrona.
- O responsável pela sustentação oral ou pelo acompanhamento do julgamento deve ser informado e esses dados constarão da ata de julgamento.
- Também é permitido acompanhar o julgamento para quem pretende enviar arquivo de vídeo ou áudio. Na solicitação, é necessário preencher as duas opções correspondentes.