IPI / Comércio Exterior
Súmula CARF nº 16
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 201-73981, de 13/09/2000 Acórdão nº 202-15325, de 01/12/2003 Acórdão nº 201-77472, de 16/02/2004 Acórdão nº 203-09751, de 15/09/2004 Acórdão nº 202-16105, de 27/01/2005
Súmula CARF n° 18
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 202-15515, de 13/04/2004 Acórdão nº 201-78131, de 02/12/2004 Acórdão nº 204-00304, de 16/06/2005 Acórdão nº 204-00405, de 08/07/2005 Acórdão nº 204-00484, de 10/08/2005
Súmula CARF nº 19
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 203-07401, de 20/06/2001 Acórdão nº 202-14769, de 14/05/2003 Acórdão nº 202-14887, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15056, de 09/09/2003 Acórdão nº 202-16395, de 14/06/2005
Súmula CARF nº 20
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 202-15269, de 05/11/2003 Acórdão nº 202-15366, de 03/12/2003 Acórdão nº 202-15455, de 17/02/2004 Acórdão nº 202-16141, de 28/01/2005 Acórdão nº 204-00488, de 11/08/2005
Súmula CARF nº 90
Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para tipificar a infração, a propriedade da mercadoria. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
AcórdãosPrecedentes:
Acórdão nº 3802-00.252, de 23/08/2010 Acórdão nº 3201-00.520, de 02/07/2010 Acórdão nº 3201-00.459, de 25/05/2010 Acórdão nº 302-40.038, de 10/12/2008 Acórdão nº 301-34.613, de 09/07/2008 Acórdão nº 301-30.745, de 09/09/2003
Súmula CARF nº 100
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Precedentes:
Acórdão nº 9303-01.248, de 06/12/2010; Acórdão nº 301-30.380, de 15/10/2002; Acórdão nº 302-37.892, de 23/08/2006; Acórdão nº 03-05.557, de 13/11/2007; Acórdão nº 302-39.028, de 16/10/2007; Acórdão nº 3101-00.305, de 03/12/2009; Acórdão nº 3202-000.695, de 20/03/2013
Súmula CARF nº 124
A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Acórdãos Precedentes:
CSRF/02-02.961, de 28/01/2008; 201-79.983, de 25/01/2007; 201-80.363, de 20/06/2007; 201-80.828, de 12/12/2007; 201-80.999, de 13/03/2008; 202-18.868, de 12/03/2008; 203-11.272, de 19/09/2006; 3803-00.520, de 27/07/2010; 9303-01.450, de 30/05/2011; 9303-01.768, de 09/11/2011; 9303-01.806, de 31/01/2012; 3301-002.526, de 27/01/2015; 3402-002.252, de 26/11/2013; 3803-003.586, de 23/10/2012; 9303-002.251, de 08/05/2013; 9303-002.721, de 14/11/2013; 9303-005.419, de 25/07/2017; 9303-006.215, de 14/12/2017; 9303-006.289, de 26/01/2018.
Súmula CARF nº 126
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Acórdãos Precedentes:
3102-001.988, de 22/08/2013; 3202-000.589, de 27/11/2012; 3402-001.821, de 27/06/2012; 3402-004.149, de 24/05/2017; 3801-004.834, de 27/01/2015; 3802-000.570, de 05/07/2011; 3802-001.488, de 29/11/2012; 3802-001.643, de 28/02/2013; 3802-002.322, de 27/11/2013; 9303-003.551, de 26/04/2016; 9303-004.909, de 23/03/2017.
Súmula CARF nº 128
No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Bruta - ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exportação - numerador e denominador. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Acórdãos Precedentes:
03201-002.029, de 29/01/2016; 9303-005.172, de 17/05/2017; 9303-005.190, de 17/05/2017; 9303-005.262, de 20/06/2017; 9303-005.417, de 25/07/2017; 9303-005.550, de 16/08/2017; 9303-005.886, de 19/10/2017; 9303-006.036, de 30/11/2017.
Súmula CARF 154
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Acórdãos Precedentes:
9303-007.425, 9303-006.389, 3201-001.765, 9303-005.423, 9303-007.747, 9303-007.011 e 3401-005.709.
(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)
Súmula CARF 156
No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.
Acórdãos Precedentes:
9303-003.465, 9303-003.141, 3401-005.695, 3301-005.215 e 9303-006.291.
(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)
Súmula CARF nº 183
Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, energia elétrica e combustíveis, empregados em atividades anteriores à fase industrial do processo produtivo, não deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que tratam as Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Acórdãos Precedentes: 3402-004.819, 3402-003.848, 3302-003.005, 3403-002.892, 3403-001.949, 3401-007.044 e 9303-006.665.
Súmula CARF nº 216
Aprovada pelo Pleno da 3ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024
O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de "revisão aduaneira", com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica "mudança de critério jurídico" vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Acórdãos Precedentes: 9303-014.439, 9303-014.438, 9303-013.346, 9303-006.839.